O ano de 2019 promete ser agitado na área da Judicialização da Saúde.
É que a partir do dia 22/05/2019, o Supremo Tribunal Federal/STF irá retomar o julgamento de processos importantes, tais como:
1. Recurso Extraordinário 566471: o núcleo da discussão é saber se o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem ser condenados judicialmente a fornecer medicamento de alto custo não contemplado no respectivo programa de dispensação e se isto viola os artigos 5º, 6 º, 196 º,198 º, §1 º e §2 º da Constituição Federal.
2. Recurso Extraordinário 657718: o tema central reside em saber se o Estado tem o dever de fornecer medicamento não registrado na ANVISA.
3. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 855178: tem por finalidade saber se existe a responsabilidade solidária dos entes públicos na judicialização da saúde, autorizando o autor da ação incluir qualquer ente (União, Estado, Município) no polo passivo, isoladamente ou conjuntamente.
4. Proposta de Súmula Vinculante 4: a discussão tem por objeto a análise das duas propostas de Súmula Vinculante apresentadas pelo Defensor Público Geral.
A primeira possui a seguinte redação: “responsabilidade solidária dos Entes Federativos no que concerne ao fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de ilegitimidade passiva corriqueira por parte das Pessoas Jurídicas de Direito Publico”.
E a segunda: “possibilidade de bloqueio de valores públicos para o fornecimento de medicamentos e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de que tal bloqueio fere o art. 100, caput e § 2º, da Constituição de 1988”. O Ministro Ricardo Lewandowski sugeriu a seguinte Súmula Vinculante: sugeriu a seguinte Súmula Vinculante: “É solidária a responsabilidade dos entes federativos para o fornecimento de medicamento e tratamento médico das pessoas carentes”. O tema está sobrestado e será retomado com o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 566.471, mencionado no item 1,acima.
Em alguns dos casos relacionados já há posição do Superior Tribunal de Justiça, mas é o STF que profere a última palavra sobre o conteúdo da Constituição.
Assim, espera-se que as decisões sejam adequadas para a Sociedade brasileira e que 2019 seja um ano com melhorias do sistema de Saúde e na concretização da Constituição.
Fonte: Empório do Direito/ Clenio Jair Schulze, juiz federal