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Gestão, Estratégia & Cia

Compras públicas já podem ser realizadas de forma 100% digital por aplicativo

In Club
Por In Club Posted on 28 de junho de 2022
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Empreendedores de todo o país já têm na palma da mão acesso fácil e eficiente às compras públicas do governo federal. Isso porque o app Compras.gov.br – desenvolvido pelo Ministério da Economia em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) – permite que todo o processo de compra na modalidade dispensa de licitação seja realizado de forma 100% digital. Desde a implementação do cadastro de proposta no app, em maio de 2022, diversos empresários conseguiram concluir a compra pública pelo tablet ou celular utilizando a ferramenta.

Tatiane Reis, dona de um bar no interior paulista, é uma dessas empresárias que decidiu inovar. Há três anos à frente da empresa do pai, responsável pela gestão do local por 30 anos, Tatiane deixou de fazer somente o convencional atendimento de balcão e passou a apostar nas vendas para o governo federal. Já na primeira investida, participou de todo o processo por meio do Compras.gov.br e foi a vencedora, como ela mesma explica: “Somos uma empresa familiar do ramo de alimentação, e minha experiência com o aplicativo foi maravilhosa. Ele é bem prático e simples para quem está começando nas compras públicas. Fiz um curso básico sobre o processo de licitações e, já na minha primeira investida, ganhei. Agora não quero mais parar. Está sendo um desafio e pretendo continuar nas disputas”, revela.

Em entrevista exclusiva ao IN CLUB , Renato Fenili, Secretário-adjunto de Gestão do Ministério da Economia  aborda este interessante case  sobre o bar no interior paulista (Ribeirão Pires) e bate um papo muito esclarecedor e útil sobre a Nova Lei de Licitações. Imperdível, o vídeo inédito com Fenili estará, em breve, disponível aqui no portal  IN CLUB.

Guilherme Scarato é microempreendedor individual há três anos, em Juiz de Fora (MG), e realizou, pela primeira vez, o acesso às compras públicas pelo aplicativo para oferecer serviços de cerimonial de eventos para formaturas. “Minha parceira foi informada que uma das disputas que tínhamos interesse estava aberta pelo Compras.gov.br e fizemos o cadastro para entrar. Foi ótimo, pois o aplicativo reúne todas as informações necessárias e é prático, podendo ser acessado de qualquer lugar. Quando entramos no processo de compra, estávamos fora do escritório e o prazo já estava acabando”, informa Guilherme. “Foi a primeira experiência com o Compras.gov.br, mas agora vamos usar bem mais, pois o aplicativo sempre está me notificando de novas licitações que eu posso entrar”.

Desde maio de 2022, quando a funcionalidade de cadastro de proposta foi implementada, já foram realizados 150 mil downloads do app compras.gov.br e o sistema recebeu mais de 3.400 interações. Na última semana, o sistema registrou os primeiros vencedores que realizaram o respectivo processo de compra pública 100% no app. A partir do segundo semestre deste ano, o fornecedor poderá participar também da etapa de lances para dispensa eletrônica.

 

Tudo pelo app Compras.gov.br

Com o aplicativo, o fornecedor não precisa estar sentado em frente a um computador para cadastrar proposta para uma dispensa eletrônica. Pelo aplicativo é possível receber diariamente as oportunidades de licitações disponíveis. Após o cadastro, o licitante recebe as notificações do certame que está participando, como avisos, esclarecimentos e os eventos do processo, como homologação de item e convocação, entre outros.

“A transformação digital do governo federal também alcança as compras públicas, que, em 2021, movimentaram cerca de R$ 150 bilhões. Com o aplicativo e suas atualizações, empreendedores e empresas de todos os portes estão mais perto do mercado das compras públicas”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “A tecnologia permite a otimização do processo e amplia os canais de efetiva participação nas compras públicas, aumentando a competitividade e a melhor oferta para a Administração Pública”, comemora.

A coordenadora do projeto Compras Governamentais e analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Denise Donati, avalia que as atualizações implementadas no Compras.gov.br trazem aos pequenos empresários um “universo de oportunidades”, já que agora eles podem acessar o sistema onde quer que estejam. “O Sebrae está participando do processo de modernização do Compras.gov.br e está acompanhando todas essas mudanças. A compra pública, que antes era um temor para os pequenos negócios, agora foi para a palma da mão com o uso do aplicativo. Isso é a inovação em favor da economia e do empreendedorismo”, ressalta.

 

Como participar de compras públicas

Em funcionamento desde maio deste ano, a apresentação de propostas pelo app Compras.gov.br foi desenvolvida para facilitar o acesso de empresas e pessoas físicas às compras públicas. Os interessados em vender para a Administração Pública precisam de somente três passos para se credenciar no Sistema de Compras do governo federal: fazer o download do aplicativo (disponível tanto para Android quanto para iOS), entrar com o login utilizando as credenciais do GOV.BR e inserir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF). Após o credenciamento – que é uma fase obrigatória – já é possível participar.

 

Fonte: Ministério da Economia e IN CLUB

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Lançado em 2014, o In Club é uma iniciativa IBIZ®, referência tecnológica na captura, tratamento, entrega, gestão e inteligência da informação para o mercado de Compras Públicas. A proposta do In Club é integrar a extensa rede de empresas, profissionais prestadores de serviços e fornecedores que atuam direta e indiretamente no mercado de Compras Públicas, tornando-se uma referência, um ponto de encontro.

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Licitação
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Fonte: Tesouro Nacional
Lei de Licitações
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Fonte: Lei 8.666/93
Ministério
Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal. Fonte: Tesouro Nacional
Homologação
Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
Fonte: Tesouro Nacional
Projeto
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Fonte: Tesouro Nacional
Gestão
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Fonte: Tesouro Nacional
Pessoa Física
É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Fonte: Dicionário Aurélio
Pessoa Jurídica
É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Fonte: Dicionário Aurélio
Fonte
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc. Fonte: Manual Técnico de Orçamento
Etapa
Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais. Fonte: Tesouro Nacional
Dispensa de Licitação
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso. Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. – 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Fonte: Tesouro Nacional