Publicado em 07.01.22, em edição extra do DOU, o Decreto nº 10.929/22, que traz importante mudança em prol da regulamentação da Nova Lei de Licitações.
O normativo flexibiliza, até 31 de março de 2023, o rito de consultas públicas exigido pelo Decreto 9.191/17. Em síntese, as minutas de decretos regulamentadores na Lei nº 14.133/21, não precisarão, previamente à consulta pública, ser analisadas pela PGFN (com parecer jurídico) e pela Casa Civil. A SEGES poderá efetuar a consulta diretamente, bastando, para isso, a comunicação prévia à Casa Civil.
O rito mais ágil minimiza demais o custo processual de uma consulta pública, e fortalece esse caminho indispensável de diálogo com a sociedade.
Vamos em frente. Vide abaixo Decreto na íntegra
DECRETO Nº 10.929, DE 7 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. |
DECRETA: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
Art. 1º Até 31 de março de 2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto:
I – destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
II – que não demande a coautoria por outro órgão.
Art. 2º. O Ministério da Economia encaminhará a minuta de ato normativo à Casa Civil da Presidência da República, para fins de ciência, no mínimo, cinco dias úteis antes da formalização da consulta pública.
Parágrafo único. A Casa Civil da Presidência da República poderá determinar a não realização ou a suspensão da consulta pública.
Art. 3º A íntegra das propostas e os termos das consultas públicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Plataforma Participa + Brasil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fonte: LinkedIn / Renato Fenili e DOU