Foi regulamentado no dia 23 de outubro o Decreto 9.177 referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que promete gerar muita discussão na indústria farmacêutica. O documento estabelece normas para a fiscalização e o cumprimento das obrigações atribuídas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, sujeitos à logística reversa obrigatória.
A PNRS define o sistema de logística reversa como um conjunto de procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, não houve nenhuma mudança para o setor, mas reacendeu-se uma discussão. “Entendemos que o decreto não se aplica a empresas sem acordo setorial, como é o caso do mercado farmacêutico. Estamos discutindo a possibilidade de fazer o acordo novamente, com questões mais claras e o envolvimento efetivo de toda a cadeia, pois essa é uma responsabilidade compartilhada”, opina.
Maria José Fagundes, diretora da área de inovação e responsabilidade social da Interfarma, entende que o custo é o eixo central da controvérsia e o decreto traz, inclusive, novas despesas que não estavam programadas. “A decisão define a obrigatoriedade e reforça o compromisso das entidades com o meio ambiente. Sinaliza um andamento do Estado nesse tema, mas alguns pontos, como a divisão das despesas e a classificação correta dos produtos, ainda precisam ser alinhados para que ele efetivamente funcione”, acrescenta.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico