Expectativa é chegar a 68% na centralização dessas unidades que compram bens e serviços de TICs. Mesmo que esse percentual não seja alcançado, mas fique próximo, já será “um avanço significativo na estratégia de obter ganhos de eficiência nessas aquisições”, segundo o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital publicou no último dia 12, no Diário Oficial da União, a Portaria 13.623, que visa o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais (Uasg), pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Há ministérios em que cada unidade administrativa faz as suas compras separadamente de um determinado bem ou serviço. Centralizando com outras unidades da mesma pasta, o que se quer é justamente fazer com que o órgão ganhe escala e exerça um poder de compra maior perante os fornecedores.
“Continuamos avançando de forma consistente na centralização de compras, gerando eficiência e economicidade para a Administração Pública Fedral,” destacou o secretário de Gestão. Segundo ele, a expectativa é de que se chegue a 60% no índice de centralização dessas unidades.
De acordo com a portaria, os órgãos e entidades ao realizarem o redimensionamento do quantitativo de suas “Uasg”, deverão observar os seguintes parâmetros mínimos:
I – Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020;
II – Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2021; e
III – Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2022.
Esse Plano de Centralização de Contratações Públicas, deverá conter, no mínimo, a seguinte estratégia:
I – diagnóstico dos Planos Anuais de Contratação das Uasg sob a esfera de
atuação dos órgãos ou entidades, contemplando as possibilidades de agregação de bens e serviços de objetos de mesma natureza e identificando indícios de sobreposição e duplicidade de atividades nas unidades administrativas;
II – com base no diagnóstico de que trata o inciso I, apresentar a relação de
Uasg passíveis de inativação, e as medidas em termos de eventual realocação de recursos de pessoal a serem tomadas em prol da centralização e;
III – análise de viabilidade da centralização das contratações públicas, apresentando os impactos sobre a manutenção da continuidade do atendimento às demandas de bens e de serviços.
Os órgãos que não cumprirem as matas previstas, deverão apresentar as justificativas para o não cumprimento. Elas serão avaliadas pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia antes da palavra final.
Detalhamos aqui o escopo desta nova Portaria:
Qual o objetivo da Portaria 13.623?
O objetivo é a redução quantitativa (redimensionamento) das Unidades Administrativas de Serviços Gerais / Uasg de compras visando à promoção de um paradigma de menor pulverização das contratações públicas. A almejada centralização vem acompanhada de conhecidos ganhos, aqui arrolados em caráter não exaustivo:
- Maior economia de escala;
- Menores custos de pedido (custos de instrução processual);
- Incremento do potencial de controle institucional (externo e interno) e social.
2 – Como será realizado o redimensionamento?
O redimensionamento (redução quantitativa) das Uasg de compras será realizado, de forma gradual, em três ondas, conforme consta do art. 2º. Os parâmetros a seguir são considerados por órgão ou entidade e por Estado ou DF.
- Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020;
- Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2021;
- Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2022.
Frisa-se que os parâmetros acima são mínimos. Assim, a redução mínima acumulada, até 31 de março de 2022, será de 68% por Uasg de compras em um mesmo Estado ou Distrito Federal.
3 – Poderia exemplificar? Como seria isso, na prática?
O critério adotado é o quantitativo de Uasg de Compras por Estado ou DF. Assim, se um órgão possui 100 Uasg de compras em determinado Estado, até 30 de junho de 2020, a redução mínima deverá ser para 50 Uasg, nesse Estado. No segundo ano, a queda será para 40 Uasg. E, até 31 de março de 2022, chega-se a 32 Uasg, caso sejam cumpridos os parâmetros mínimos.
4 – Qual o âmbito de aplicação da Portaria?
A Portaria tem âmbito restrito a órgãos e a entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. São, assim, as unidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais.A Portaria, assim, não se aplica a órgãos e entidades não integrantes do SISG (Poderes Legislativo e Judiciário, sociedades de economia mista, empresas públicas, esferas estadual e municipal etc.).
No caso das Forças Armadas, observado o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1994, as organizações militares poderão aplicar, no que couber, a Portaria.
5 – O que é o Plano de Centralização de Contratações Públicas?
É o instrumento formal de planejamento, elaborado pelos órgãos e entidades, que visa a apresentar as suas Uasg de compras passíveis de inativação.
6 – Como elaborar o Plano de Centralização de Contratações Públicas?
O art. 3º da Portaria traz diretrizes para a elaboração do Plano de Centralização de Contratações Públicas. De modo geral, constitui-se de instrumento que deverá conter, no mínimo:
A Secretaria de Gestão (Seges) irá oferecer, em janeiro de 2020, workshop para fins de orientação aos órgãos e entidades , visando esclarecer as medidas de gestão, tais como a sub-rogação de contratos e o efetivo procedimento para a inativação de Uasg de compras.
7 – Qual o prazo para a elaboração do Plano de Centralização de Contratações Públicas?
O prazo é de 120 dias, a contar da data de publicação da Portaria.
Fonte: Capital Digital/Luiz Queiroz e Portal de Compras