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Governo e a proposta de implantação de marketplace para compras públicas

In Club
Por In Club Posted on 14 de julho de 2020
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O Ministério da Economia iniciou um processo que pode mudar radicalmente as compras governamentais. A ideia em discussão é a criação de uma central de compras ao estilo dos marketplaces privados para que os fornecedores do governo já deixem na prateleira seus produtos que poderão ser adquiridos pelo setor público. Essa central do governo poderá inclusive ser ligada a marketplaces particulares, ampliando a oferta de produtos que poderão ser adquiridos pelo governo.

A opção se aplica bem nos casos em que há dispensa de licitação, disse o secretário de gestão do ministério da Economia, Cristiano Heckert. A licitação é desnecessária para compras de bens e serviços de até R$ 50 mil e serviços de infraestrutura de até R$ 100 mil.

“É uma forma revolucionária de fazer as compras governamentais. Hoje, em um processo de compra, primeiro tem que se especificar, fazer termo de referência, edital e aí potenciais fornecedores apresentam suas propostas. No marketplace, a lógica se inverte. Você já tem, em uma prateleira, uma série de produtos ofertados pelo mercado, e quando a administração tem uma necessidade ela vai lá e olha para ver se tem algo na prateleira que a atende e seleciona aquele produto”, afirmou. Segundo Heckert, o processo de contratação terá que ter justificativa clara, orçamento e planejamento. “O que muda é a forma de selecionar o fornecedor”, afirmou.

O projeto ainda está na fase inicial. Na semana passada, começaram as primeiras rodadas de conversas com o setor privado e especialistas em licitações. A ideia é concluir a fase de consultas até o fim deste mês e partir para o desenvolvimento dessa central de compras, concluindo-o ainda neste ano.

Licitação

E isso também não significa o fim dos processos tradicionais de licitação. “Não é porque a gente está desenvolvendo o marketplace que a gente vai prescindir de licitação pública. Inicialmente, vamos trabalhar com operações com dispensa de licitação”, acrescentou o secretário-adjunto, Renato Fenili.

Um dos modelos a ser seguido é o vigente no Chile, embora a ideia seja que ele tenha seu desenho adaptado para o Brasil. Na visão dos técnicos do governo, esse mecanismo vai ampliar a competição nas modalidades de compras por dispensa de licitação e ainda economizar em termos de processos.

“A gente tem até um pouco de pressa com essa medida porque dá um ferramental melhor para o gestor em termos de redução de custo processual. Ela é muito mais transparente. E permitirá a maior competição possível”, disse Fenili, acrescentando que a medida se insere bem no futuro de maior presença do comércio on-line. “Esse é um segmento para se investir, até com artifício de fomento à economia”, disse, lembrando que as compras públicas, hoje, representam 10% do PIB e o mecanismo pode favorecer também as empresas de menor porte, que teriam mais condições de disputar o mercado de compras públicas.

Heckert explicou que todas as operações terão que ser registradas, justificadas e passíveis de avaliação de controle, inclusive com possibilidade de análise se a decisão de compra tomada pelo gestor foi a melhor para o interesse da administração.

“Vamos reduzir a assimetria de informação, porque o mercado todo poderá acessar o governo. Potencialmente, terá uma quantidade muito maior de ofertantes do que se teria em um processo de dispensa de licitação”, afirmou.

Fenili, por sua vez, explica que nas cidades menores a ideia de marketplace pode levar a uma redução de conluios em processos licitatórios.

Para Eduardo Spanó, consultor em inovação & governo e pesquisador da Unicamp, a ideia é boa e tem no Reino Unido um exemplo bem-sucedido. “Para quem está no governo, ter essa agilidade é sensacional, as pequenas contratações podem ser muito mais rápidas”, disse.

“Quanto mais transparente e padronizada for a plataforma, se ver todo mundo cadastrado, com regras claras para quem escolheu o produto, melhor”, disse, destacando que é importante ser desburocratizado. “No entanto, é importante tomar cuidado para não concentrar ainda mais serviços nas grandes empresas de tecnologia e assegurar privacidade de dados dos cidadãos” completou.

Fonte: Valor Econômico / Fabio Graner e Agência Brasil / Fabio Pozzobom

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Licitação
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Fonte: Tesouro Nacional
Ministério
Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal. Fonte: Tesouro Nacional
Projeto
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Fonte: Tesouro Nacional
Gestor
Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. Fonte: Tesouro Nacional
Gestão
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Fonte: Tesouro Nacional
Planejamento
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo. Fonte: Tesouro Nacional
Fonte
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc. Fonte: Manual Técnico de Orçamento
Dispensa de Licitação
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso. Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. – 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Fonte: Tesouro Nacional