O governo dispensou de licitação a compra de insumos de saúde, bens e serviços, inclusive de engenharia, necessários para combater a pandemia da covid-19, informou neste sábado (21) o Ministério da Economia. A simplificação consta da Medida Provisória 926, editada na noite de sexta (20), em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
“A orientação não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento”, informa o ministério em nota.
As contratações sem licitação podem ser aplicadas, por exemplo, a itens de consumo geral, como álcool gel, sabonete líquido, termômetros digitas e máscaras, e também equipamentos, como respiradores. De acordo com o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, podem, inclusive, ser contratados serviços auxiliares de saúde.
A MP estabelece critérios para as compras sem licitação. Será necessário, por exemplo, que seja comprovada a necessidade de pronto atendimento. As compras serão limitadas à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
“A proposta é tornar as aquisições mais céleres durante este período, justamente para que estes itens não faltem ao povo brasileiro”, diz Heckert, na nota. “Para isso, não será necessário, por exemplo, a elaboração de um estudo preliminar para a contratação de bens e serviços comuns.”
O texto autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades – como a declaração de inidoneidade -se for a única fornecedora de bens e serviços e também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.
Dispensa de requisitos
Além das licitações, ficam dispensados elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Para compras mais elaboradas, será admitido projeto básico simplificado. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e até mesmo autorizar a compra por um valor maior do que estimado diante de oscilações de mercado, se houver justificativa para a medida.
Se houver restrição de fornecedores, a autoridade poderá contratar a empresa mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos para habilitação.
Prazos
Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública.
Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Carol Siqueira e Alexandre Porto e Valor / Lu Aiko Otta