A Lei 13.448/2017 dispõe sobre a possibilidade de prorrogação ou de relicitação dos contratos de concessões de rodovias, ferrovias e de aeroportos federais que tenham sido definidos pelo Programa de Parcerias de Investimentos – PPI (Lei nº 13.334/2016).
A prorrogação nada mais é do que a extensão do prazo dos contratos de parceria. Isso pode ocorrer de duas formas:
• Prorrogação contratual: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria realizada em razão do término da vigência do ajuste;
• Prorrogação antecipada: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria antes do término da vigência do ajuste.
Obs: as prorrogações aplicam-se apenas aos contratos relacionados com rodovias e ferrovias (aeroportos não).
O que é relicitação?
Relicitação é a extinção amigável do contrato de parceria (Lei nº 13.334/2016) e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.
A Lei nº 13.448/2017 autorizou que a União faça a relicitação dos contratos de concessão dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário nos casos em que a concessionária esteja com dificuldades de cumprir suas obrigações contratuais.
Veja o texto da Lei:
Art. 13. Com o objetivo de assegurar a continuidade da prestação dos serviços, o órgão ou a entidade competente poderá realizar, observadas as condições fixadas nesta Lei, a relicitação do objeto dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.
Ressalta-se que apenas nos contratos de parceria relacionados com os setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário será possível fazer a relicitação.
Governo Bolsonaro edita decreto que permitirá relicitação de rodovias e aeroportos
O governo publicou no último dia 8 de agosto, um decreto que possibilitará a relicitação de rodovias e de aeroportos, como o de Viracopos, em São Paulo.
A discussão se arrastava há meses dentro do governo. Um dos obstáculos era determinar a forma de cálculo das indenizações que serão pagas às concessionárias que concordarem em deixar seus contratos.
Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, não haverá ônus aos cofres públicos, já que a ideia é que as concessionárias que venham a assumir esses contratos arquem com o valor do ressarcimento.
O decreto trará um prazo de até dois anos para que a relicitação seja feita. Também vai prever o mecanismo de “stop loss”, por meio do qual, ao aderir, as concessionárias que vinham deixando de cumprir exigências do contrato deixarão de receber novas multas do governo.
A medida deve atingir especialmente contratos de rodadas de licitações feitas, entre 2013 e 2014. As premissas usadas nas concessões e a crise econômica acabaram fazendo com que empresas interrompessem investimentos e duplicações previstas e recebessem pesadas multas.
O ministro afirmou, porém, que não haverá anistia ou descontos no estoque de multas já aplicadas. “Isso entrará no acerto de contas. Ao final, tenho um direito à indenização de investimentos não amortizados e as obrigações não cumpridas (que geraram multas). Vamos fazer a conta. E o concessionário receberá essa diferença para sair do ativo”, afirmou Tarcísio de Freitas, em jantar promovido na noite desta quarta pelo jornal digital Poder 360, em Brasília, que teve participação de empresários e jornalistas e para o qual o Estado foi convidado.
Diante do impasse sobre as regras para a devolução das concessões, diversas empresas entraram nos últimos meses com processos na Justiça tentando se proteger de novas penalidades por quebra de contrato.
Cálculo
O ministro afirmou que foi possível chegar a um acordo com a equipe econômica e que, no cálculo das indenizações, será usado o critério contábil.
A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, vinha argumentando que o critério econômico – ou seja, o valor do ativo no mercado – seria mais adequado.
Segundo Tarcísio, serão contratadas auditorias independentes para verificar a contabilidade das concessões que decidirem aderir. “Temos de criar um sistema de incentivo para que o caminho seja a devolução”, afirmou. “A devolução não é uma punição, é um acordo. Tem de ser bom para os dois lados”, disse, argumentando que a alternativa ao acordo para a relicitação é o processo de caducidade, que acaba sendo penoso para todos.
De acordo com Tarcísio, o governo avaliou “os casos mais graves e suscetíveis a indenizações”, como o do aeroporto de Viracopos e de algumas rodovias, para que fosse possível “ponderar o risco fiscal”. Mas reforçou que a ideia é que todo o gasto indenizatório seja repassado para o próximo concessionário. “É um exercício que precisa ser feito, mas acredito que é um exercício possível”, disse.
Presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e ex-ministro dos Transportes, César Borges afirmou que as empresas farão agora uma análise cuidadosa do que está previsto no decreto e farão suas contas para avaliar se o melhor é devolver ou judicializar a questão. “Ninguém vai entrar nisso apenas porque o governo deseja. Até porque, na hora que aderirem, terá de ser em caráter irrevogável e irretratável. Ninguém poderá voltar atrás”, disse.
Segundo ele, o decreto é apenas o primeiro passo para resolver a questão e ainda se seguirá uma longa discussão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos próximos meses. Borges antecipou, porém, que um dos efeitos da medida será a redução dos investimentos no curto prazo, já que as novas concessionárias só devem retomar as obras nos trechos devolvidos no prazo de até dois anos.
Fonte : JusBrasil/ Flavia Ortega e Estadão/ Renata Agostini