Publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 4.951 da Central de Compras da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que designa servidores para comporem a comissão para condução do Diálogo Competitivo n° 01/2021. O objetivo é a contratação de solução para o desenvolvimento de medidas sustentáveis à eficiência energética dos prédios situados na Esplanada dos Ministérios.
É a primeira vez no Brasil, que será adotada a nova modalidade de licitação prevista na Lei n° 14.133/21, o diálogo competitivo. O formato de contratação é uma das principais novidades da nova Lei de Licitações, em vigor desde o dia 1º de abril.
A lei define o diálogo competitivo como sendo uma modalidade de licitação voltada à contratação de obras, serviços e compras e que compreende duas fases distintas: a primeira, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, e a segunda, na qual os licitantes apresentam proposta final, a chamada “fase competitiva”.
A nova Lei de Licitações prevê três grupos de hipóteses nas quais a modalidade do diálogo poderá ser adotada, sendo elas quando:
- o objeto a ser contratado envolva: inovações tecnológicas ou técnicas; necessidades do contratante que não possam ser satisfeitas sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; especificações técnicas que não possam ser definidas com precisão suficiente pela Administração;
- a Administração verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para a solução técnica mais adequada, requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida e a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
- a Administração considere que os modos de disputa aberto e fechado não permitem apreciação adequada das variações entre propostas.
A modalidade diálogo competitivo trará diversos benefícios para a Administração Pública. A nova modalidade de licitação acabará com diversos problemas verificados no dia a dia do Poder Público, a exemplo do governo contratar objetos desatualizados tecnicamente em razão da falta de tempo para realizar os devidos estudos técnicos, pesquisa ou por desconhecimento técnico do corpo de servidores a respeito do objeto demandado pela Administração.
“É comum, se desencadeada licitação para adquirir determinado objeto e quando da conclusão do certame, após alguns meses, o contratado informar à Administração que aquilo que foi contratado foi descontinuado pelo fabricante, indagando se é possível entregar outro com características equivalentes ou superiores. Isso gera diversos problemas, sejam técnicos ou jurídicos, ou que aquilo que foi entregue não faz interface ou sincronismo com os equipamentos ou sistemas já em funcionamento”, exemplifica, Aniello Parzialle.
Segundo Aniello Parzialle, outro problema que se findará é a situação costumeira de fornecedores apresentarem, individualmente e sem transparência alguma, sua solução tecnológica, considerada por eles como ideal para a Administração desempenhar sua missão institucional. No entanto, o órgão conclui pela impossibilidade da contratação direta do objeto haja vista existir no mercado outras empresas fornecedoras do mesmo, porém, com uma ou outra particularidade. Ante a tal fato, incidirá o princípio da licitação, o que exigirá a instauração de certame, cuja fase interna do conclave poderá não avançar dada a dificuldade de definir o objeto pretenso pela Administração. “Corre-se o risco, ainda, quando da finalização da licitação, de não ser contratado a solução inicialmente apresentada, mas sim uma que não atende às necessidades estatais. Quando afastada a licitação, pode tal contratação ser reprovada pelos órgãos de controle, haja vista que, sob a ótica controladora, as particularidades do objeto e fornecedor não se encaixarem na moldura legal que autoriza a contratação direta da solução oferecida.
O especialista destaca ainda que, por meio do diálogo competitivo, oferece-se a oportunidade para todas as empresas do mercado apresentarem à Administração Pública seus produtos para travar diálogos, em sigilo, com o objetivo de ser identificado e definido o melhor objeto para a realidade estatal, o modelo ideal para suprir as necessidades públicas ou as especificações que atende o Governo, garantindo isonomia de condições para todos os particulares e transparência na tomada de decisões.
Fonte: ONLL