Em abril deste ano, foi publicada pela Secretaria de Gestão do MPDG, em Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1, de 29 de março do mesmo ano. O intuito era dispor sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) e sobre a elaboração do plano anual de contratações públicas de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal.
A despeito de a norma entrar em vigor na própria data de sua publicação, a elaboração do plano é obrigatória apenas em 2019, referindo-se a uma execução financeira que será levada a cabo em 2020. Destarte, as elaborações dos chamados planos anuais de contratações (PAC) permanecem, ainda, como tarefa a ser desvendada pela Administração.
O PAC responde por ser uma das principais inovações disruptivas no amplo escopo do planejamento das contratações. Se bem concebido e executado, detém a capacidade de mitigar riscos significativos do rito de compras, tais como o fracionamento de despesas, compras repetidas do mesmo objeto (incrementando o custo de pedido), execução financeira insatisfatória, falta de padronização e uso pouco racional da força de trabalho atuante no processo de licitações.
Inexiste, reconhece-se, um padrão único de plano anual de compras. Esse mecanismo de gestão pode assumir contornos distintos, estendendo-se desde um mero calendário de aquisições a um instrumento mais complexo, com a totalidade das demandas mapeadas a priori, compondo insumo ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA). O quadro abaixo apresenta dez níveis de funcionalidade, discriminados de acordo com a quantidade de artefatos de gestão inscritos no PAC. Ao se abandonar postura meramente reativa em face dos clientes, avança-se nos citados níveis. Nesses lindes, o nível X representa o maior grau de proatividade do setor de compras da organização, no que concerne ao planejamento das compras.
Quadro 1. Tipologia do PAC, de acordo com o nível de funcionalidade.
Em face do amplo repertório de tipos de planos anuais de compras e contratações, a opção pelo que mais bem se adeque à organização constitui-se tarefa crítica e basilar ao êxito de sua implementação. O PAC, conjetura-se, importa uma das principais mudanças nas práticas da dinâmica processual, assumindo, pois, o papel de elemento transformador de cultura. Quanto mais avessa à inovação e inerte for a cultura latente ao rito de aquisições, maiores serão as barreiras à apropriação do plano..
Fonte: O Licitante/Renato Fenili