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TJPR regulamenta Nova Lei de Licitações por meio de decreto

In Club
Por In Club Posted on 7 de junho de 2022
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O Desembargador José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, assinou, nesta semana, o decreto nº 269/2022 que regulamenta a Nova Lei de Licitações (NLLC) – Lei nº 14.133/21 no âmbito do TJPR.

O documento aponta para a necessidade da utilização paulatina do novo marco das contratações para que a transição entre as Leis nº 8.666/93 e a nº 14.133/21 “seja a mais segura e eficiente possível, tendo em vista que a Nova Lei trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação para a sua aplicação”.

Para o portal online do TJPR, a consultora jurídica e coordenadora dos estudos de regulamentação da NLLC, Sandra Aparecida Pael Ribas, explicou que “a nova legislação trouxe várias normas com características modernas e atualizou vários procedimentos, além de trazer o propósito da governança, que se coaduna com a atual gestão desta Corte, o que indubitavelmente trará maior economia, celeridade, segurança e eficiência aos procedimentos das licitações e contratações no âmbito deste Tribunal”.

Inovações do decreto em consonância com a Nova Lei de Licitações

O Decreto Judiciário também está alinhado aos princípios norteadores da gestão de aumento da eficiência e uso racional dos recursos. Dessa forma, uma das principais iniciativas é a instituição da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) para a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, com o objetivo de construir uma base mais realista do projeto, aprimorando a tomada de decisões.

Outra inovação é a criação da Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos, visando contribuir para a solução de controvérsias decorrentes dos contratos firmados entre o TJPR e as empresas, em especial referentes às questões que envolvem o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a aplicação de penalidades.

O Decreto Judiciário traz, ainda, a possibilidade de suspensão do processo administrativo de infrações cometidas pelas contratadas em que possam caber as sanções de advertência e multa, desde que preenchidos certos requisitos. Há, também, a previsão de se firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas quando se tratar de infrações que possam incidir sanções de advertência, multa e impedimento.  Acesse  aqui a íntegra do Decreto Judiciário

Fonte: ONLL

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Lei de Licitações
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Fonte: Lei 8.666/93
Multa
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária. Fonte: Tesouro Nacional
Projeto
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Fonte: Tesouro Nacional
Previsão
- Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta. Fonte: Tesouro Nacional - É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções). Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
Gestão
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Fonte: Tesouro Nacional
Fonte
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc. Fonte: Manual Técnico de Orçamento
Decreto
1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária. Fonte: Tesouro Nacional