O Ministério da Economia realizou, no início de abril, a segunda audiência pública para debater sobre a proposta que altera as regras do pregão eletrônico, no âmbito da União. O objetivo desses encontros é ouvir a sociedade e contribuir para aprimorar a minuta do novo decreto que disciplina a aquisição de bens e serviços na modalidade eletrônica. Representantes de empresas, conselhos profissionais, pregoeiros, servidores, gestores públicos e outras pessoas e organizações interessadas no tema participaram dos debates.
A proposta do novo decreto foi elaborada pelo Ministério da Economia, em processo participativo que se estende há quatro meses. A minuta atual conta com cerca de 30 inovações com relação do decreto vigente, algumas delas disruptivas. A opção por dois modos de disputa – aberto ou aberto / fechado – e a exigência do uso do pregão eletrônico em sede de transferências voluntárias, por municípios, estão entre as evoluções mais significativas. “Desde que o pregão eletrônico foi regulamentado (Decreto 5.450, de 2005), tem crescido a sua participação entre as demais modalidades de compras e contratações públicas. As principais vantagens do seu uso são a transparência e agilidade do processo, com uma consequente redução dos custos administrativos”, afirma Renato Fenili, Secretário Adjunto da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Algumas mudanças que estão em fase de discussão pública podem gerar, segundo os analistas, economia de 0,6% a 7% no volume total de compras realizados. Em 2018, o valor total destinado à compra de bens e serviços ultrapassou R$ 48 bilhões, sendo R$ 19 bilhões por pregão eletrônico. De acordo com dados do ComprasNet, mais de 90% das licitações do Governo Federal são realizadas por essa modalidade. Ainda assim, em nível municipal, a prática predominante é o uso do pregão presencial, o que vem a ser mitigado com o novo decreto.
De acordo com a coordenadora do projeto Compras Governamentais do Sebrae, Denise Donati, “a norma representa um grande avanço, mas temos que estar atentos à realidade do Brasil, onde há ainda muitos municípios em que o sinal de internet é fraco e, por isso, as prefeituras terão dificuldade em utilizar, exclusivamente, o pregão eletrônico. Nesses casos, entendo que é válida a utilização da modalidade na forma presencial”, explica.
O novo decreto, esclarecem representantes do Ministério da Economia, já se evidencia predominantemente aderente ao Projeto de Lei nº 1.292/95, que virá a ser a nova lei de licitações e que atualmente está em fase de discussão na Câmara dos Deputados.
Os próximos passos para as mudanças no processo dos pregões serão a revisão da norma em função das contribuições recebidas nas audiências públicas e a melhoria da definição de bens e serviços especiais, a partir de contribuição que será formulada pelas entidades de classe de engenharia e arquitetura e analisada pelo Ministério da Economia. Em seguida, o processo vai para análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e depois para a Casa Civil da Presidência da República para nova análise jurídica.
Fonte: Ministério da Economia