Atualmente, muitas empresas e setores da indústria acabam possuindo um sistema econômico linear, o que significa que os recursos utilizados para produção de qualquer tipo de produto tem uma única linha – começo meio e fim. Isso tem se tornado uma prática insustentável no Mundo atual, e é aí que a Economia circular e suas ferramentas entram.
O sistema de economia circular agregou diversos conceitos criados no ultimo século, como: design regenerativo, economia de performance, cradle to cradle – do berço ao berço, ecologia industrial, biomimética, blue economy e biologia sintética para desenvolver um modelo estrutural para a regeneração da sociedade.
Economia Circular é um conceito estratégico que assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia. Assim, trocando o conceito de fim-de-vida para produtos e processos de uma economia linear por novos métodos e fluxos que envolvem a reutilização e renovação de recursos a economia circular se mostra uma peça chave para tirar a imagem que temos de quanto maior o crescimento econômico maior o consumo de recursos, já que nesse sistema é mostrado o contrário.
Trabalhando com logística reversa
No meio da Economia circular, podemos dizer que a logística reversa é uma ferramenta/método que pode ajudar na vida útil dos recursos. A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos.
A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.” – fonte Ministério do Meio Ambiente
Para entendermos a importância de tal processo, em 2018, a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), o Centro das Indústrias de São Paulo (CIESP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), 18 Associações nacionais e Sindicatos estaduais de alimentos, bebidas, brinquedos entre outros, além da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) assinaram Termo de Compromisso para logística reversa de Embalagens em geral.
Benefícios ao adotar os processos
A economia circular distingue-se como um modelo focado na manutenção do valor de produtos e materiais para aumentar o máximo possível seu valor econômico e vida útil.
Fornecendo benefícios de curto prazo e oportunidades estratégicas de longo prazo face a desafios como:
- Volatilidade no preço das matérias-primas e limitação dos riscos de fornecimento
- Novas formas de aproximação com o cliente, programas de retoma, novos modelos de negócio
- Melhorar a competitividade da economia
- Contribuir para a conservação do capital natural, redução da emissões e resíduos e combate às alterações climáticas
Decreto sobre Logística Reversa de Medicamentos entra em vigor em Dezembro 2020
Na logística reversa, os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos durante todas as etapas após o descarte na farmácia até a transferência para a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Pelo Decreto nº 10.388, não está previsto o recolhimento de produtos de Home Care, material de uso hospitalar, de clínicas, de ambulatórios médicos etc.
Assim, os consumidores dispensam os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias. Depois o produto é retirado pela distribuidora que leva de volta para a indústria que se encarregará de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou lixões de grau 1 homologados pelas entidades ambientais.
Cronograma da Logística Reversa
O decreto terá vigência a partir do dia 03 de dezembro de 2020 e será dividido em duas fases distintas:´
FASE 1 – Será instituído o GAP (Grupo de Acompanhamento de Performance); grupo multissetorial que será responsável pelo desenho do processo completo da operação em todos os níveis da cadeia farmacêutica, e pelo desenvolvimento de um portal onde todos os elos da cadeia farão os inputs dos volumes coletados.
FASE 2 – Início da Operação do Sistema de Logística Reversa, com habilitação dos prestadores de serviços de acordo com as premissas do GAP; elaboração do plano de comunicação e qualificação dos líderes das entidades para apoio na implementação; instalação dos pontos fixos de recebimento dos medicamentos descartados pelos consumidores, e viabilização do processo de transporte em todas as etapas (distribuidor; operador, indústria e etc.). De acordo com o decreto, estima-se que a implementação em todos os elos da cadeia ocorra na segunda metade do próximo ano.
Nos 2 primeiros anos de implementação, ou seja 2021 a 2023, deverão estar cobertos pelo decreto todas as capitais dos estados e municípios brasileiros com população superior a 500 mil habitantes.
A partir de 2023, além dos municípios contemplados na etapa acima, serão inclusos demais municípios com população superior a 100 mil habitantes.
Ao final desse período, está contemplado uma análise completa do sistema de logística reversa por todos os elos da cadeia.
Ponto relevantes
- O GAP deverá assegurar minimamente 01 farmácia para cada 10.000 habitantes nas cidades contempladas nas duas etapas acima.
- O GAP será responsável pela criação do plano de comunicação para todos o setor do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos.
- Também terá atribuições para aprovar, desenvolver e implementar de campanhas de coleta de medicamentos vencidos e/ou em desuso em situações pontuais.
Responsabilidade das farmácias
O sistema de logística reversa, em um primeiro momento, será para as farmácias das capitais dos estados e municípios com população superior a 500 mil habitantes.
A adesão será opcional, desde que o setor assegure um ponto para cada 10.000 habitantes. Ao optar será necessário, entretanto, assegurar um local visível para colocação de um dispensador contentor (anti-retorno) com sacos plásticos para que os consumidores possam descartar os medicamentos vencidos e/ou em desuso.
Os custos de aquisição desse dispensador, bem como os sacos ou caixas resistentes, correrá por conta da farmácia (indústrias parceiras poderão patrocinar mediante contrapartida promocional nas embalagens).
A farmácia deverá garantir que esse local de descarte esteja sempre disponível e quando os sacos estiverem completos, deverão ser substituídos. Os sacos completos com os resíduos devem ser lacrados, pesados, etiquetados e armazenados temporariamente até a data da coleta por parte dos distribuidores parceiros.
Após a lacração e a pesagem dos sacos com resíduos, as farmácias deverão etiquetá-los e informar o peso no portal que será desenhado pelo GAP – Grupo de Acompanhamento e Performance.
Todas as especificações dos materiais que deverão ser adquiridos pelas farmácias, seguem regras do INMETRO e serão informadas pelo GAP.
Tanto o dispensador contentor, como o local de disponibilidade na área de vendas, deverá ter informações que facilitem o manuseio e o descarte dos produtos por parte dos consumidores. Como apresentado anteriormente, será permitido propaganda e publicidade para empresas que queiram patrocinar esses materiais.
Fonte: SGA / Febrafar