Parece um mapa das linhas de metrô, com vários caminhos possíveis para se chegar ao destino. O ponto de partida, contudo, é sempre o mesmo: a compreensão do problema. Do outro lado, depois do ponto de chegada – a celebração do contrato ou termo de doação – ainda há “estações” importantes: o acompanhamento da execução contratual e a avaliação do processo, para compartilhar aprendizados com outros órgãos públicos.
O fluxograma de decisão para contratações públicas de inovação é parte central do “Guia de Alternativas Jurídicas e de Boas Práticas para Contratações de Inovação no Brasil”, lançado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), em março deste ano. Com o objetivo de auxiliar o gestor público, a publicação traz um mapa das ferramentas e alternativas jurídicas disponíveis e apresenta orientações e boas práticas, nacionais e internacionais, bem-sucedidas nessa área. No caso do fluxograma, por exemplo, a apresentação visual foi inspirada no modelo de divisão em rotas proposto pelo governo da Escócia.
É importante ressaltar mais uma vez a pluralidade de rotas, linhas e caminhos que o gestor brasileiro pode percorrer para implementar soluções inovadoras na Administração. E nem todas as “estações” do fluxograma correspondem a instrumentos de compra pública em si. Na inovação aberta também há muito espaço para procedimentos como pitches e hackathons e para ajustes colaborativos, como convênios e acordos de parcerias em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Fica evidente que a cooperação público-privada é fundamental para desenvolver inovações em diferentes estágios, mesmo naqueles com maturidade para comercialização no mercado.
Passos importantes a serem dados antes de iniciar o processo de contratação
Especialistas de vários setores e instituições, públicas e privadas, foram ouvidos ao longo da elaboração do guia. As conversas indicaram alguns pontos que exigem atenção. O primeiro diz respeito à necessidade de dedicar mais tempo e atenção ao problema enfrentado pela Administração, bem como ao levantamento de possíveis alternativas para sua solução, antes de iniciar o processo de contratação.
Toda compra pública envolve algum grau de risco e, nas contratações de inovação, o poder de compra do Estado passa a suportar parte dos custos do desenvolvimento ou da difusão no mercado de novas tecnologias. Por isso é tão importante dedicar tempo às etapas iniciais de identificação e delimitação do problema, verificação das alternativas que podem ser aplicadas e definição das necessidades que devem ser atendidas. Isso deve ser feito antes mesmo da decidir se a solução será desenvolvida internamente ou adquirida no mercado.
Contar com servidores qualificados tanto em matéria de contratações públicas quanto em gestão da política de inovação é outro ponto essencial para que todo o processo funcione. Para incentivar o desenvolvimento de capacidades, um caminho possível e já trilhado por outros países pode ser, por exemplo, instituir níveis de certificação obrigatória de servidores atrelados ao pagamento de gratificações aos agentes públicos que, depois de capacitados, coloquem em prática os novos conhecimentos adquiridos ao conduzir processos de contratação pública de inovação. Por fim, o estudo também aponta que percorrer caminhos já conhecidos pelos gestores e órgãos de controle é fundamental para conferir transparência e celeridade ao processo de tomada de decisões.
Compreender o passo a passo das compras públicas não é algo trivial – e, mesmo para quem tem formação jurídica, o conhecimento do fluxo sob o ponto de vista do governo é quase que reservado àqueles que, direta ou indiretamente, trabalham nessa área. Para facilitar o processo, inclusive para gestores sem formação na área jurídica, o guia desenvolvido pelo BID traz modelos de editais, contratos e outros documentos, disponíveis aqui, que contam com linguagem simplificada, observações e comentários que facilitam o preenchimento. Dessa maneira, espera-se que o conteúdo alcance o objetivo de contribuir para uma aplicação mais intensa de compras públicas como instrumento de política de inovação no Brasil.
Fonte: BID – Iadb.org / Eduardo Azevedo, Vandeleia Radaelli e Rafael de Fassio