As empresas que irão participar do AntecipaGov já foram habilitadas e devem estar credenciadas nas próximas semanas pelo Ministério da Economia (ME).
São nove no total: duas gestoras plataformas, que congregam, cada uma, dezenas de instituições; as outras sete são instituições financeiras que se credenciaram diretamente. O AntecipaGov é um programa que permite a fornecedores do governo utilizarem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos nas instituições credenciadas pelo ME.
Para que seja concluído o credenciamento, as nove instituições cujo resultado da habilitação foi publicado no Diário Oficial, precisam assinar termo de adesão ao programa. Outras empresas que tiverem interesse podem enviar a documentação conforme o edital, que seguirá aberto por tempo indeterminado.
As empresas habilitadas até o momento são:
- Antecipa Plataforma de Intermediações de Recebíveis & Créditos S/A – CNPJ: 26.644.812/0001-63
- Broadfactor Sistema e Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 13.995.981/0001-04
- HSCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. – CNPJ 07.693.858/0001-28,
- Socred S/A – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte – CNPJ: 09.210.106/0001-94,
- UPP Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S/A – CNPJ: 35.977.097/0001-71,
- Banco Daycoval S/A -CNPJ 62.232.889/0001-90,
- Banco Sofisa S/A – CNPJ 60.889.128/0001-80,
- Banco Industrial do Brasil S/A – CNPJ: 31.895.683/0001-16
- Siccob Crédito – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal, dos Servidores da Secretaria de Saúde e dos Trabalhadores em Ensino do Distrito Federal Ltda. – CNPJ: 00.694.877/0001-20
Atualmente, há cerca de R$ 56 bilhões em contratos ativos no governo federal e nos demais entes que utilizam o sistema Comprasnet. Esses contratos poderão receber a antecipação de crédito por meio do AntecipaGov. Daquele total, cerca de R$ 12 bilhões estão distribuídos entre 6 mil empresas com capital social de até R$ 5 milhões.
As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação.
Fonte: Ministério da Economia