Foi publicado o Decreto 11.317, de 29 de dezembro de 2022, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
É importante ressaltar que o decreto não altera a lei em si, mas apenas atualiza os seus valores. A atualização dos valores decorre do comando contido no art. 182 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, evitando-se os efeitos do fenômeno inflacionário sobre a regulação da matéria. Com a medida, espera-se otimizar o dispêndio de recursos da Administração, sejam eles financeiros, materiais ou humanos, na contratação de bens e serviços.
O Decreto 11.317/2022 foi editado em observância ao previsto no art. 182 da Lei 14.133, que diz o seguinte:
“Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.”
Seguem os valores atualizados:
Fonte: Ministério da Economia