A tecnologia blockchain, com sua capacidade de assegurar níveis elevados de segurança, integridade e imutabilidade de dados, surge como uma ferramenta poderosa para revolucionar as contratações públicas. Esse avanço é particularmente crucial no contexto das relações jurídicas estabelecidas, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de igualdade no ambiente competitivo e a gestão eficiente dos recursos públicos.
Em um cenário onde a confiança é primordial, especialmente nas contratações públicas, a blockchain surge como um pilar de solidez. A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, em 2020, ressaltou a capacidade da blockchain de proporcionar transparência, confiança e rastreabilidade, essenciais para desencorajar a corrupção e a lavagem de dinheiro.
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ao reconhecer a necessidade de informatização e segurança nos procedimentos, favorece a utilização de meios digitais e atos preferencialmente digitais. Essa evolução regulatória incentiva a modernização do ambiente das contratações públicas.
Contudo, o modelo atual ainda é centralizado, confiando na administração pública para verificar e validar os atos administrativos. A imutabilidade dos registros muitas vezes é questionável, o que abre espaço para incertezas e questionamentos.
É nesse contexto que a tecnologia blockchain brilha. Ela oferece um ambiente descentralizado, onde cada membro da rede participa da validação e armazenamento de transações e documentos. Essa arquitetura peer-to-peer, combinada com a imutabilidade dos registros, proporciona segurança e confiabilidade inigualáveis.
A blockchain pode ser pública, privada ou híbrida, permitindo diferentes níveis de acesso e controle. As redes públicas garantem transparência, enquanto as privadas restringem o acesso a usuários autorizados, ideal para informações sensíveis. As redes híbridas oferecem uma combinação dos dois, proporcionando flexibilidade.
Essa tecnologia, essencialmente um livro-razão digital e distribuído, cria um histórico comum que é imune a fraudes, uma vez que as atualizações são validadas por todos os membros da rede, sem necessidade de intermediários. Ela descentraliza o poder, permitindo a cooperação entre diversas partes sem a necessidade de confiança mútua.
Além disso, a blockchain introduz os contratos inteligentes, automatizando processos e reduzindo a intervenção humana. Isso não só acelera os procedimentos, como também contribui para combater a corrupção, especialmente nas licitações públicas.
A tecnologia blockchain tem sido adotada em todo o mundo. A União Europeia, os Estados Unidos e instituições como o BNDES no Brasil têm promovido sua utilização em registros públicos. A Rede Blockchain Brasil, lançada em parceria com o TCU, visa aumentar a transparência e a eficiência nos atos da administração pública.
No contexto das contratações públicas, estados como a Bahia e o Rio Grande do Norte, em colaboração com o Banco Mundial, implementaram a Solução Online de Licitação (SOL). Essa plataforma utiliza a blockchain para registrar editais, propostas e contratos, garantindo a integridade dos dados e a transparência nas compras públicas.
Embora a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos seja um passo na direção certa, regulamentações mais específicas são necessárias para determinar o tipo de rede blockchain a ser utilizada em cada procedimento licitatório. Isso inclui a possibilidade de redes mantidas por entidades privadas.
Em resumo, a tecnologia blockchain oferece benefícios significativos para as contratações públicas, incluindo segurança, transparência e eficiência. Superar desafios técnicos e regulatórios é essencial, mas o potencial transformador dessa tecnologia justifica plenamente seu uso no setor público. A blockchain não é apenas uma ferramenta; é um catalisador para uma administração pública mais confiável e eficaz.
Referência: Migalhas / Danilo Trindade de Morais e Francisco Octavio de Almeida Prado Filho