A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que cria o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente”, com validade de dois anos, para condecorar as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente.
A proposta permite margem de preferência em licitações públicas para a contratação de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que possuam rotulagem ambiental.
Como o PL 5.690/2019, do senador Confúcio Moura , foi aprovado em caráter terminativo na CCJ, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado. O relator na CCJ, senador Eduardo Braga, apresentou parecer pela aprovação da proposta, com três das emendas apresentadas na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde o projeto foi aprovado anteriormente, e mais uma subemenda de sua autoria.
Concessão
De acordo com o texto, o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” será concedido a empresas que desenvolvem suas atividades segundo critérios claros de sustentabilidade e realizarem atividades como reflorestamento e criação e manutenção de áreas protegidas.
A autorização para uso do selo será concedida pelo poder público ou por uma instituição por ele acreditada, por solicitação da empresa interessada, de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento.
O projeto prevê o custeio, pelo solicitante, das despesas necessárias à concessão e à fiscalização do uso da certificação. O selo tem prazo de dois anos para uso, podendo ser renovado. No caso de descumprimento dos critérios que justificaram a concessão do selo, a empresa beneficiária será descredenciada.
A proposta inclui, nos processos de licitação, a possibilidade de estabelecimento de margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que possuam rotulagem ambiental concedida pelo poder público ou por organismo de certificação credenciado acreditado do Sistema Brasileiro de Certificação.
Instrumento de mudança
O autor, Confúcio Moura, destacou o poder da rotulagem ambiental como instrumento de mudança de comportamento tanto do mercado consumidor quanto da atividade produtiva.
Ele enfatizou, ainda, o poder catalisador das compras públicas, que devem ser orientadas “para implementar políticas públicas que induzam a um padrão de consumo e produção que atenda ao interesse público de uma sociedade mais justa e igualitária, sem comprometer o bem-estar das gerações futuras”, razão pela qual se deve favorecer as empresas que obtenham o selo.
Fonte: Agência Senado