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Comissão aprova proposta que cria política de governança para administração pública federal

In Club
Por In Club Posted on 14 de dezembro de 2021
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Poder Executivo que estabelece regras para a política de governança no âmbito dos poderes da União. O texto define os conceitos relacionados à governança pública e estabelece princípios, diretrizes e mecanismos para a sua efetivação.

O PL 9163/17 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Maurício Dziedricki. Em relação ao texto original, ele retirou a obrigação das entidades de serviço social autônomo que empregam recursos federais de observar padrões de auditoria interna estabelecidos no projeto.

Segundo Dziedricki, estas entidades já cumprem vários requisitos de governança por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), como eficiência, probidade e transparência.

“De 2017 até os dias atuais, essas entidades empreenderam significativas mudanças em suas políticas e regras de conduta, focando, sobremaneira, em práticas que fortaleceram a prevenção de riscos e a transparência”, disse Dziedricki.

 

Definição


O projeto aprovado define governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

Em termos práticos, governança significa a capacidade de estabelecer metas para a sociedade, desenvolver programas públicos que permitam atingir os objetivos propostos e avaliá-los periodicamente.

Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades públicas criar e manter mecanismos e práticas de governança. A alta administração inclui ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e presidentes e diretores de autarquias e fundações públicas.

O projeto busca o planejamento do desenvolvimento nacional a partir de três eixos: estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social; planos nacionais, setoriais e regionais; e plano plurianual da União.

 

Estratégia nacional


Pelo texto, a estratégia nacional deve conter: diretrizes e bases do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado; desafios a serem enfrentados pelo País; o cenário macroeconômico; orientações de longo prazo; macrotendências e impactos nas políticas públicas; e riscos e ações amenizadoras.

A estratégia nacional será estabelecida para o período de 12 anos, sendo revista a cada quatro anos ou sempre que houver ocorrência de circunstâncias excepcionais.

A gestão dos instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado compreenderá mecanismos de participação da sociedade civil e de promoção da transparência da ação governamental.

 

Planos


Os planos nacionais, setoriais e regionais, que são instrumentos de comunicação à sociedade das ações governamentais, terão duração mínima de quatro anos e serão elaborados em consonância com a estratégia nacional, com o plano plurianual e com as diretrizes das políticas nacionais.

Os planos devem conter, entre outras informações, diagnóstico que aponte as principais causas das deficiências detectadas e as oportunidades e os desafios identificados; objetivos estratégicos; metas necessárias ao atendimento dos objetivos, entre outras.

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Janary Júnior e Roberto Seabra

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Projeto
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Fonte: Tesouro Nacional
Gestão
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Fonte: Tesouro Nacional
Plano Plurianual
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
Planejamento
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo. Fonte: Tesouro Nacional
Fonte
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc. Fonte: Manual Técnico de Orçamento
Ação Governamental
Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Para conhecer o Cadastro das Ações Governamentais acesse: https://www1.siop.planejamento.gov.br/acessopublico/?pp=acessopublico&rvn=1. Fonte: Câmara dos Deputados