Segundo a nova Lei de Licitações, a contratação semi-integrada é definida como o “regime de contratação de obras e serviços em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”.
O edital de chamamento, divulgado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 17.
As propostas serão abertas em outubro para as obras do Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul, ferrovia EF-485, em Santa Catarina. Os serviços serão executados pelo regime de contratação semi-integrada.
Nesse modelo, previsto pela nova Lei de Licitações — Lei nº 14.133/2021, o contratado assume a responsabilidade de elaborar e desenvolver o projeto executivo, além da execução de obras e serviços de engenharia.
Para o site gov.br, o DNIT esclareceu que as normas anteriores não permitiam a contratação semi-integrada e que, agora, com o novo regime, o projeto básico será desenvolvido pelo órgão e a empresa selecionada ficará a cargo do projeto executivo, bem como realização da obra.
“Este modelo de contratação permite que a empresa licitada traga alguma inovação ou metodologia diferente do que foi proposto no projeto básico, o que melhora a contratação”, explicou o coordenador-geral de Cadastro e Licitações do DNIT, Rafael Gerard, para o site gov.br.
Explicou, ainda, que nesta licitação, a contratação será por meio do orçamento sigiloso, uma possibilidade também garantida pela nova lei. “Desta forma, as empresas vão tentar elaborar propostas sem se escorar no orçamento de referência da Administração. O objetivo é que o DNIT receba propostas melhores”, destacou Gerard.
Fonte: ONLL