O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 20 de agosto, o Decreto 9.977, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto, a Enimpacto, revogando o texto original, de 2017, que criava o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, agora também reformulado. A recriação do Comitê da Enimpacto foi uma ótima notícia para todo o setor de investimentos e negócios de impacto socioambiental, que vinha se empenhando pela continuidade da estratégia. Com o novo decreto, o Comitê voltará a se reunir em outubro, com fôlego total.
A Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (ENIMPACTO) é uma iniciativa criada por decreto presidencial em dezembro de 2017, e coordenada pela Subsecretaria de Inovação do Ministério da Economia (SIN/ME). Trata-se de uma articulação de órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil com o objetivo de promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto.
Ela está estruturada em cinco eixos estratégicos: I – Ampliação da oferta de capital para os negócios de impacto; II – Aumento da quantidade de negócios de impacto; III – Fortalecimento das organizações intermediárias; IV – Promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto; e V – Fortalecimento da geração de dados que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto.
Apesar de se configurar como um setor complexo, que ainda se encontra em um estágio incipiente em todo o mundo e envolve diversos atores e organizações, o Brasil é um dos países pioneiros a possuir uma legislação sobre o tema. Os Negócios, Investimentos de Impacto e Organizações Intermediárias foram assim definidos pelos Decretos nº 9.244, de 17 de dezembro de 2017 e nº 9.977 de 19 de agosto de 2019:
- Negócios de Impacto – empreendimentos com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável;
- Investimentos de Impacto – mobilização de capital público ou privado para negócios de impacto; e
- Organizações Intermediárias – instituições que facilitam, conectam e apoiam a conexão entre a oferta (investidores, doadores e gestores empreendedores) e a demanda de capital (negócios que geram impacto social).
COMITÊ DE INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS DE IMPACTO
Para propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da ENIMPACTO, foi criado o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto constituído por meio da Portaria no 1.704 de 21 de janeiro de 2020. O Comitê é formado pelos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Economia; Casa Civil da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Cidadania; Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Escola Nacional de Administração Pública; Comissão de Valores Mobiliários ; Financiadora de Estudos e Projetos; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social; Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; Diretoria-Geral do Senado Federal; Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados; Grupo de Institutos Fundações e Empresas; Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores; Associação Brasileira de Venture Capital e Private Equity; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Banco Interamericano de Desenvolvimento; Instituto Anjos do Brasil; Confederação Nacional da Indústria; Aliança pelos Investimentos e Negócios de Impacto; Sistema B; e Pipe Social.
Fonte: Ministério da Economia