O parecer do deputado João Arruda (MDB-PR) à proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) incorpora o diálogo competitivo, também conhecido como diálogo concorrencial, à legislação brasileira para celebração de contratos mais complexos.
Por essa modalidade de licitação, as empresas privadas e o poder público fazem um diálogo prévio à licitação em si. O objetivo é desenvolver alternativas para atender a necessidades públicas. Após o fim do diálogo, apresentam proposta final. Essa modalidade é adotada pela União Europeia, desde 2004.
O diálogo competitivo pressupõe objetos tecnicamente complexos, além do domínio comum de conhecimento dos órgãos ou entidades contratantes, seja sob o aspecto técnico ou de estrutura financeira ou jurídica.
Fim do convite
O substitutivo apresentado pelo relator exclui o convite, previsto no projeto original, das modalidades de licitação. Permanecem no texto concorrência, concurso, leilão, pregão e tomada de preços.
“O convite é questionado com muita frequência pelo Ministério Público. Os próprios gestores já não o usam mais”, disse Arruda. Ele também retirou a previsão de uso do pregão eletrônico para obras e serviços comuns de engenharia, que era para valores de até R$ 150 mil.
A proposta estabelece critérios de julgamento de cada modalidade. Para a concorrência, por exemplo, além de critérios já previstos atualmente, como menor preço ou técnica e preço, o texto inclui o critério de maior retorno econômico. Na modalidade pregão pode ser adotado o critério do maior desconto – já usado no Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).
O RDC e a tomada de preços – escolha do fornecedor a partir de cadastro prévio – deixam de existir com a proposta. Muitas práticas do RDC, como a inversão de fases e a contratação integrada foram incorporadas, com modificações, à proposta.
O texto também padroniza para todas as licitações, os procedimentos auxiliares adotados atualmente no RDC: pré-qualificação permanente, cadastramento, sistema de registro de preços renovado anualmente, e catálogo eletrônico de padronização.
Dispensa de licitação
O texto atualiza ainda os preços de dispensa de licitação. No caso de compras ou serviços o limite passa de R$ 8 mil para R$ 50 mil. Para obras de engenharia, de R$ 15 mil para R$ 100 mil. Os valores são maiores que os previstos no projeto vindo do Senado.
Inversão de fases
O texto incorporou a regra geral de inversão das fases, iniciada com o pregão e seguida no RDC. Com isso, o julgamento das propostas é anterior à habilitação, que só será feita em relação ao vencedor do processo. Pode ser admitida a inversão dessa regra por ato motivado.
Menos burocracia
Atos administrativos com algum erro menor também podem ser resolvidos no final do processo, como já prevê o RDC. Nesse caso, a comissão de licitação deverá sanar esses erros.
O texto também dispensa o reconhecimento de firma – exceto em dúvida de autenticidade; prioriza os atos eletrônicos; e permite que o agente da licitação comprove autenticidade de cópias de documentos.
Fonte: Câmara dos Deputados – Tiago Miranda/Geórgia Moraes